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Transporte, passagem e bagagem
 

CUIDADOS GERAIS

Abaixo você encontra dicas importantes para que tudo corra como planejado, antes, durante e depois de sua viagem.

1. Contrato

Peça sempre o contrato de prestação de serviços, antes de assinar qualquer documento leia-o atentamente para certificar-se de que todas as cláusulas estão claras.

2. Previna-se

Guarde sempre os materiais promocionais ou recortes de jornal que divulgaram a viagem ou excursão. Isso pode ser útil para formalizar uma reclamação ou denúncia.

3. CADASTUR

Escolha um prestador de serviços turísticos cadastrado no Ministério do Turismo.

4. Referências

Consulte parentes e amigos que já tenham utilizado o serviço.

Transporte Aéreo

ATRASO OU INTERRUPÇÃO DE VOO

Sempre que seu voo atrasar, ou for interrompido por mais de quatro horas, em aeroporto de escala, seja qual for o motivo, a empresa aérea é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo, da própria empresa ou de outra, dentro de um prazo de quatro horas contadas a partir da hora do voo do qual foi preterido. Se o passageiro aceitar viajar em outro voo no mesmo dia (após as quatro horas) ou no dia seguinte, a empresa, a fim de minimizar seu desconforto, ainda tem de proporcionar todas as facilidades, como refeições, telefonemas, transporte e acomodação, se for o caso.
Caso a companhia aérea não ofereça as facilidades acima, poderá ser feita uma reclamação oficial à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A ANAC poderá ser contatada pela internet: http://www.anac.gov.br/faleanac, pelo telefone 0800 725 4445 (ligação gratuita) ou pelos postos de atendimento localizados nos aeroportos de Brasília (DF), Guarulhos e Congonhas (SP), Galeão (RJ), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Confins (MG), Salvador (BA), Recife (PE) e Fortaleza (CE).

REEMBOLSO DE PASSAGEM

Caso queira solicitar reembolso de passagem, é necessário antes verificar a forma de pagamento da aquisição do bilhete de passagem, pois o bilhete adquirido pelo sistema de crediário somente será devolvido após a quitação do mesmo. No caso de cartão de crédito, o valor a ser reembolsado será debitado em sua fatura. Se o bilhete foi adquirido em dinheiro, a devolução é imediata, porém se foi por cheque, somente após a compensação do mesmo. O prazo máximo para pagamento do reembolso ao usuário é de 30 (trinta) dias, contados da data da solicitação do reembolso.

CANCELAMENTO DE VOO

Há três opções para o passageiro no caso de cancelamento de um voo pela companhia aérea, que devem ser requeridas no balcão da própria companhia: receber o dinheiro da passagem de volta, ter o bilhete endossado por outra companhia ou remarcar a passagem para outro horário ou outro dia com a mesma empresa. Se não for atendido, o passageiro deve protocolar uma reclamação na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e posteriormente buscar

ressarcimento no âmbito do Procon ou da Justiça. Cancelamentos também garantem o pagamento de transporte, hospedagem e alimentação. Todo cliente que se sentir lesado material ou moralmente, mesmo que receba assistência da companhia, tem o direito de acionar o Procon ou a Justiça.

DESISTÊNCIA OU ALTERAÇÃO DE VOO

Se o passageiro desistir de seu voo, ou quiser fazer qualquer outra alteração em sua viagem, deve antes consultar o seu agente de viagem ou a empresa aérea, tendo em vista as tarifas diferenciadas existentes e os vários procedimentos a serem observados para cada caso.

EXTRAVIO DE BAGAGEM

Configurado o extravio de bagagem em voos nacionais, o passageiro terá de ser indenizado pela empresa em até 150 (cento e cinquenta) Obrigações do Tesouro Nacional (OTN). Importante: todo passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos a sua bagagem, antes do embarque, e pagar uma taxa suplementar (uma espécie de seguro) estipulada pela empresa. Se esse é o caso, o passageiro terá de receber o valor declarado e aceito pela empresa. Nesse caso, da declaração de valores, a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem. Ficam de fora dessa declaração os objetos considerados de valor, como joias, papeis negociáveis ou dinheiro. Esses objetos devem ser carregados na bagagem de mão. Portanto, cuidado! A empresa está isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano desses objetos.
No caso de voos internacionais, a Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da empresa em U$ 20,00 (vinte dólares norte americanos), por quilo de bagagem extraviada. Também aqui o passageiro poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se por uma declaração especial de interesse na entrega de sua bagagem. Esse documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com essa declaração o passageiro poderá ser indenizado, prevalecendo a responsabilidade do transportador sobre os bens ali contidos. Se o passageiro não fizer a declaração especial de interesse na entrega e não pagar taxa suplementar, não terá direito ao ressarcimento à indenização integral e sim à indenização limitada (vinte dólares por quilo). 


Para mais informações acesse: http://www.infraero.gov.br/horadeviajar/

Transporte Terrestre

CUIDADOS COM O BILHETE

Nas viagens de ônibus, guarde sempre o tíquete de bagagem e o bilhete de passagem. Eles são a garantia do passageiro no caso de extravio ou dano na bagagem.

CUIDADOS COM A BAGAGEM

Identifique sua bagagem por dentro e por fora, e transporte joias, documentos, aparelhos eletrônicos e telefone celular sempre na bagagem de mão.
Em viagens rodoviárias, o passageiro deve tomar certos cuidados como: identificar a mala por dentro e por fora com endereço de origem e de destino; se estiver transportando presentes, levar consigo, na bagagem de mão, as notas fiscais de compra; carregar os documentos pessoais e objetos de valor, como joias, também na bagagem de mão e, por fim, exigir que um funcionário da empresa transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete próprio, do qual uma parte fica com o passageiro.

SEGURO

Na contratação de serviço por uma agência de turismo para viagens terrestres é importante verificar os diferentes tipos de seguro disponíveis para contratação. Recomenda-se efetuar seguro pessoal e de bagagem.

LUGAR NUMERADO

Se você viajar de ônibus e comprar a passagem antecipadamente, com lugar numerado, e a empresa não lhe assegurar esse direito, você pode exigir outro tipo de transporte. Caso não consiga solucionar o problema, você poderá exigir na Justiça indenização por danos morais da empresa que lhe vendeu o bilhete.

CRIANÇAS

No Brasil, crianças de até 12 anos só podem viajar sozinhas se tiverem autorização do Juizado de Menores. Maiores de 12 anos podem viajar sem acompanhantes quando estiverem com seus documentos.

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Em viagens de ônibus dentro do país, a orientação é para que os portadores de necessidades especiais se acomodem nas primeiras cadeiras, perto da porta, ou perto do banheiro. Em geral, não existem condições especiais para esses passageiros. Animais que guiam deficientes visuais são permitidos, desde que fiquem sob o controle do dono.

VIAGEM DE CARRO

Nas viagens de carro, é recomendável checar se os documentos (carteira de motorista, identidade, IPVA e licenciamento) estão em dia; revisão nos pneus, freios, lanternas, extintor de incêndio e farois, macaco e triângulo são essenciais; leve alimentos leves, remédios e objetos de manutenção do carro como triângulo e macaco, entre outros. É necessário estar preparado para qualquer imprevisto.
Meios de Hospedagem, Agências e Guias de Turismo

CUIDADOS GERAIS

Abaixo você encontra dicas importantes para que tudo corra como planejado, antes, durante e depois de sua viagem.

1. Contrato

Peça sempre o contrato de prestação de serviços, antes de assinar qualquer documento leia-o atentamente para certificar-se de que todas as cláusulas estão claras.

2. Previna-se

Guarde sempre os materiais promocionais ou recortes de jornal que divulgaram a viagem ou excursão. Isso pode ser útil para formalizar uma reclamação ou denúncia.

3. CADASTUR

Escolha um prestador de serviços turísticos cadastrado no Ministério do Turismo.

4. Referências

Consulte parentes e amigos que já tenham utilizado o serviço.

MEIOS DE HOSPEDAGEM

Sempre solicite a confirmação por escrito da reserva em um meio de hospedagem, contendo as informações sobre a tarifa, o horário do check-in, o tipo de unidade habitacional, os serviços oferecidos e a forma de pagamento. Em caso de problemas na prestação de serviços, procure o órgão de proteção e defesa do consumidor local - PROCON e o Ministério do Turismo.
Leve a confirmação de reserva escrita com você.
Quando fizer a reserva saiba quais são as normas de cancelamento.
Quando ocorrer um overbooking no hotel onde foi feita a reserva a primeira coisa que o estabelecimento deve fazer é acomodar os hóspedes em um outro local e garantir o transporte entre os hoteis. O hotel tem obrigação de acomodar o turista em outro local com categoria equivalente à contratada.

AGÊNCIAS DE TURISMO

De acordo com o art. 27 da Lei 11.771/08 (Lei do Turismo), somente Agências de Turismo regularmente cadastradas estão aptas a realizar excursões e passeios turísticos, a organização, contratação e execução de programas, roteiros, itinerários, bem como recepção, transferência e a assistência ao turista.
Procure saber se durante a viagem serão oferecidas opções de passeio ou serviços pelos quais você terá de fazer pagamento extra.
Verifique junto ao Procon e as entidades de classe dos prestadores de serviços turísticos como: Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV), Associação Brasileira de Indústria de Hoteis, entre outras, para confirmar se existe alguma queixa ou denúncia registrada contra o prestador escolhido.
Peça à agência, com alguns dias de antecedência, que lhe forneça:
- documento de confirmação de reserva do hotel;
- nota de débito ou recibo da fatura do hotel;
- passagens com assento marcado;
- etiquetas de bagagem personalizadas;
- roteiro de viagem;
- uma cópia da programação.

CANCELAMENTO

Se a agência cancelar o pacote turístico, e o motivo não for de responsabilidade do consumidor, o mais correto seria acionar o PROCON de seu Estado, visto que se trata de Direito do Consumidor. Também recomendamos entrar em contato com a ABAV de seu Estado, sendo esta a entidade representativa do setor de agências de turismo. A página da ABAV Nacional é http://www.abav.com.br

GUIAS DE TURISMO

Sobre o recebimento de comissões por guias de turismo durante a execução de suas atividades, informamos que essa prática não é autorizada por qualquer norma legal ou instituição pública no Brasil. No caso do guia de turismo ser contratado por uma agência/operadora de turismo, é possível prever em contrato o recebimento de valores que compensem o trabalho do guia.
A categoria Guia de Turismo Excursão Nacional - Brasil/América do Sul possui habilitação para guiar durante as viagens Interestaduais, ou seja, administra todo o percurso e acompanha os turistas dentro do ônibus durante as viagens de um Estado para o outro. Também adota em nome da agência de turismo todas as atribuições de natureza técnica e administrativa necessárias ao bom andamento de todo o processo da viagem. Segue abaixo o texto na integra do Decreto n° 946/1993 (regulamenta a Lei n° 8.623/1993, que dispõe sobre a profissão Guia de Turismo).
A categoria Guia de Turismo Regional possui habilitação para guiar durante as viagens e passeios organizados dentro de uma unidade federativa do qual possua autorização e nos atrativos do Estado. Vale ressaltar que um Guia de Turismo Regional que possui habilitação em uma determinada Unidade Federativa não possui autorização para Guiar em outra, por exemplo, um Guia de Turismo Regional - PR não possui autorização para Guiar em São Paulo, ou vice e versa, para isso precisaria cursar o Curso Técnico em Guia de Turismo, categoria Regional para habilitação naquele estado.

Locação de Veículos
 

CUIDADOS GERAIS

Abaixo você encontra dicas importantes para que tudo corra como planejado, antes, durante e depois de sua viagem.

1. Contrato

Peça sempre o contrato de prestação de serviços, antes de assinar qualquer documento leia-o atentamente para certificar-se de que todas as cláusulas estão claras.

2. Previna-se

Guarde sempre os materiais promocionais ou recortes de jornal que divulgaram a viagem ou excursão. Isso pode ser útil para formalizar uma reclamação ou denúncia.

3. CADASTUR

Escolha um prestador de serviços turísticos cadastrado no Ministério do Turismo.

4. Referências

Consulte parentes e amigos que já tenham utilizado o serviço.

Abaixo você encontra dicas importantes sobre como tornar sua viagem mais agradável e tranquila com um veículo à sua disposição.

PAGAMENTO

Sempre que desejar alugar um carro para viajar pelo Brasil, certifique-se, previamente, se possui o cartão de crédito solicitado como garantia pela locadora. Ao alugar um carro não assine notas ou faturas em branco. Se a empresa fizer essa exigência, denuncie o fato, imediatamente, a um órgão de defesa do consumidor. As despesas extras - seguros opcionais, impostos e combustíveis - deverão ser pagas no local de devolução do veículo.

LOCAÇÃO INTERNACIONAL

Se alugar um veículo em outro país, verifique antes de viajar se pode pagar as diárias adiantadas no Brasil ou se tem de pagá-las no país onde vai retirar o veículo. O pagamento sempre deve ser feito em dinheiro, cheque de viagem ou cartão de crédito internacional.

CUIDADOS GERAIS

Reserve com antecedência o veículo que deseja usar. Comunique à empresa suas preferências quanto à marca, ano de fabricação, modelo e equipamentos. Em geral, as locadoras pedem que o carro seja devolvido com o tanque cheio.

CUIDADOS TÉCNICOS

Examine cuidadosamente o carro ao recebê-lo. Se notar algum defeito, peça para trocar o veículo. Se, durante a viagem, o carro ou algum de seus equipamentos forem roubados, comunique imediatamente à locadora. No caso de problemas mecânicos, entre em contato com a locadora e peça a troca do veículo.

PRECAUÇÕES

Durma algumas horas a mais das habituais antes de iniciar a viagem. Vista-se de forma cômoda e adequada com o local que for visitar. Calce sapatos confortáveis para evitar bolhas e incômodos. Faça lanches leves antes de partir e não tome bebidas alcoólicas, sobretudo se for dirigir.

 
 
 
 
Rua Tarobá, 1048 - Centro Foz do Iguaçu - PR
Reservas:
+55 45 2102-7770
0300-210 2727
 
Serviços:
Alfândega
Mapas
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